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sábado, 5 de agosto de 2017

TRF1:DECISÃO: Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom

DECISÃO: Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom

04/08/17 17:02
DECISÃO: Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um garçom contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentaria por invalidez e/ou auxílio-doença.
 
Afirma o autor que está incapacitado para o trabalho por sofrer de hérnia de disco na coluna, somada à retinopatia diabética.
 
O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, argumentou, em seu voto, que os benefícios de aposentadoria e de auxílio-doença dependem de três fatores: a qualidade de segurado por parte do requerente, o cumprimento do período de carência e a comprovação de incapacidade parcial, total e temporária (no caso de auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez).
 
Para comprovar a sua incapacidade, o autor realizou duas perícias. Na primeira, ocorrida em 2008, foi diagnosticada doença na coluna não incapacitante. Já no segundo exame, feito em 2009, o perito constatou hérnia de disco que incapacitou o garçom apenas para trabalhos de grande esforço físico.
 
Porém, em 2012, o autor voltou a receber auxílio-doença devido a problemas ortopédicos, o que demonstra que não houve melhora em seu quadro. Além disso, o requerente apresentou diagnóstico de retinopatia diabética grave, com risco de cegueira.
 
O magistrado assinalou que a incapacidade do autor se deu não apenas para a função de garçom, mas, também, para qualquer atividade de forma permanente.
 
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação da parte autora.
 
Processo nº: 0053707-14.2010.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 18/01/2016
Data de publicação: 05/04/2016
 
LS
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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