PRE/RJ representa contra PROS por promoção do deputado Felipe Bornier
Propaganda partidária foi usada para interesses pessoais do filiado
Imagem ilustrativa (iStock foto)
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
(PRE/RJ) representou contra o Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
por desvirtuamento da propaganda partidária eleitoral gratuita em
inserções feitas na TV Globo. A legenda é acusada de usar seu programa
na televisão para defender interesses pessoais do deputado federal e
presidente do diretório fluminense do partido Felipe Bornier.
Segundo a representação, as propagandas do PROS veiculadas ao longo do dia 22 de março, em um total de dez inserções de 30 segundos cada, enalteciam expressamente as realizações e qualidades de Bornier, em detrimento da exposição das ideias e posicionamentos da agremiação como um todo. “E a você Iguaçuano, sou, e sempre serei, o deputado que mais destinou recursos para a nossa cidade, e vou continuar fazendo”, diz o parlamentar em trecho dos vídeos.
A conduta, no entanto, viola as disposições da legislação eleitoral (art. 45, Lei 9.096/95) que reserva a propaganda gratuita para divulgação institucional dos partidos, sem personificação. Para a PRE, da forma como foram apresentadas, as inserções induzem os eleitores ao erro por se assemelharem à campanha eleitoral de candidatos. “Trata-se, na verdade, de propaganda eleitoral antecipada travestida de propaganda partidária”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Se condenado, o partido poderá perder dois minutos e 30 segundos de sua propaganda gratuita no próximo semestre, já que a lei estabelece a cassação de até cinco vezes o tempo da inserção irregular, que era de 30 segundos.
Condenação anterior – Em 2016, o PROS já teve parte de sua propaganda partidária gratuita cassada pelo mesmo tipo de irregularidade e também promovendo Felipe Bornier. À época, o partido perdeu igualmente dois minutos e 30 segundos de tempo no ar.
Assessoria de ComunicaçãoSegundo a representação, as propagandas do PROS veiculadas ao longo do dia 22 de março, em um total de dez inserções de 30 segundos cada, enalteciam expressamente as realizações e qualidades de Bornier, em detrimento da exposição das ideias e posicionamentos da agremiação como um todo. “E a você Iguaçuano, sou, e sempre serei, o deputado que mais destinou recursos para a nossa cidade, e vou continuar fazendo”, diz o parlamentar em trecho dos vídeos.
A conduta, no entanto, viola as disposições da legislação eleitoral (art. 45, Lei 9.096/95) que reserva a propaganda gratuita para divulgação institucional dos partidos, sem personificação. Para a PRE, da forma como foram apresentadas, as inserções induzem os eleitores ao erro por se assemelharem à campanha eleitoral de candidatos. “Trata-se, na verdade, de propaganda eleitoral antecipada travestida de propaganda partidária”, defende o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Se condenado, o partido poderá perder dois minutos e 30 segundos de sua propaganda gratuita no próximo semestre, já que a lei estabelece a cassação de até cinco vezes o tempo da inserção irregular, que era de 30 segundos.
Condenação anterior – Em 2016, o PROS já teve parte de sua propaganda partidária gratuita cassada pelo mesmo tipo de irregularidade e também promovendo Felipe Bornier. À época, o partido perdeu igualmente dois minutos e 30 segundos de tempo no ar.
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3554-9199/9052
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