MPF/AM: Justiça condena Dnit a indenizar índios Tenharim e Jiahui em R$ 10 milhões
Ação Ministério Público processou órgão por
danos ambientais causados no território desses povos em razão da
construção da rodovia Transamazônica (BR-230)
Fotos: Ascom MPF/AM
Em ação do Ministério Público
Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal condenou o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões aos
índios Tenharim e Jiahui, habitantes de terras indígenas situadas no sul
do Amazonas, sendo R$ 5 milhões para cada povo. A sentença
reconheceu os graves danos ambientais causados ao território e ao modo
de vida tradicional das etnias por obras na rodovia Transamazônica
(BR-230).
O Dnit também deverá recuperar as áreas
degradadas pelas obras da rodovia realizadas sobre as terras indígenas
Tenharim Marmelo e Jiahui, em trecho próximo ao município de Apuí, a ser
delimitado durante a fase de execução da sentença. A vegetação das
margens de igarapés e rios, devastada pela construção da BR-230, também
deverá ser recomposta pelo órgão. A sentença prevê ainda outras medidas a
serem cumpridas, como a recomposição florestal na área de preservação
permanente do igarapé que teve o curso alterado pelas obras e o
reflorestamento com espécies nativas para compensar o desmatamento
realizado no passado.
Também há determinação de aplicação de
multa ambiental pelos danos causados pela realização de diversas obras
na rodovia Transamazônica, a ser aplicada pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conforme a
legislação atual. Tanto a multa quanto as indenizações por danos morais
coletivos deverão ser atualizadas e corrigidas monetariamente no momento
do efetivo pagamento, quando a sentença for cumprida, conforme
determina a Justiça.
Ação do MPF - De
acordo com a apuração do MPF/AM que resultou na ação, a empresa ASC
Empreendimentos e Construções foi contratada pelo Dnit em 2008 para
realizar serviços de manutenção na rodovia BR-230, entre os quilômetros
400 e 619, área que abrange parte da área indígena Tenharim Marmelo, e
executou diversas intervenções na região sem qualquer licenciamento
ambiental e recuperação das áreas degradadas.
Relatório de fiscalização do Ibama
produzido em 2009, após recomendação do MPF para suspender as obras de
recuperação da rodovia, apontou a necessidade de licenciamento ambiental
em função da constatação de desmatamento e construção de canteiros. O
órgão apontou ainda que a realização da obra, no trecho das terras
indígenas, teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a
retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das
pontes.
A terra indígena Tenharim Marmelo teve o
seu processo de demarcação concluído em 1996 e a Terra Indígena Jiahui
teve a demarcação homologada em 2004. Em termos populacionais, os
Tenharim abrangem, atualmente, 962 indígenas (737 na TI Tenharim
Marmelo, 137 na TI Tenharim do Igarapé Preto e 88 na TI Sepoti). Os
Jiahui totalizam 98 indígenas.
Descaso histórico – Na
sentença, a juíza federal Jaiza Fraxe afirma que o impacto ambiental
causado pela rodovia Transamazônica na terra indígena Tenharim Marmelo e
Jiahui “está fartamente comprovada” no processo. A construção da
rodovia – diz a decisão – destruiu cemitérios indígenas, fomentou a
exploração ilegal de minérios e madeira no território daqueles povos que
ocasionaram contaminação de recursos hídricos e morte de peixes, e não
houve sequer contestação dos órgãos processados.
“Desde sua inauguração, em 1972, o
governo federal jamais se preocupou em fazer um estudo idôneo de impacto
ambiental e social da rodovia. Nunca se falou em plano de gestão de
recursos hídricos. Não se delimitou as consequências para as populações
tradicionais e povos indígenas que habitavam aquele ethos. Não se pensou
no prejuízo para a biodiversidade e para a história e identidade da
nação”, sustenta trecho da sentença.
Para a Justiça, o valor estipulado como
indenização por danos ambientais morais coletivos “não tem o poder de
recompor os cemitérios destruídos, as festas e rituais como eram
realizados antes da Transamazônica. Também não trará de volta a memória,
a tradição e a cultura intactas dos dois povos indígenas afetados, mas
irá imprimir o caráter didático e pedagógico”, bem como garantirá a
possibilidade de empoderamento aos Tenharim e aos Jiahui.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 5770-60.2010.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
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