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domingo, 15 de janeiro de 2017

MPF:Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste



Justiça recebe ação do MPF e ex-governador do Ceará vira réu por improbidade administrativa

Inquérito do Ministério Público Federal concluiu que Cid Gomes e outras sete pessoas foram responsáveis por irregularidade em empréstimo com o Banco do Nordeste
A Justiça Federal aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Ceará Cid Gomes, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda por improbidade administrativa. Os réus são acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito em 2014.

A empresa, que tem Cid Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios, recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, cidade que fica na região norte do estado. A operação financeira foi realizada quando Gomes ainda estava na administração estadual. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito.

O processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Na análise do recebimento da ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, o juiz federal Alcides Saldanha Lima, decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública. 

Além do MPF, por decisão judicial, também será incluída a União como parte autora da ação. Entre os réus, além dos sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco - Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João Robério Pereira de Messias.

Número do processo para consulta:
0807131-05.2016.4.05.8100
Acesse aqui a decisão judicial
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
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