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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Obras para melhorar segurança de rodovias federais no Paraná têm indícios de sobrepreço

Obras para melhorar segurança de rodovias federais no Paraná têm indícios de sobrepreço

20/09/16 08:02

TCU verifica indício de sobrepreço de R$9,5 milhões em contrato do programa BR-Legal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de oitivas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de empresa contratada para coletar informações acerca de indícios de irregularidades em obras de rodovias no estado do Paraná. O contrato, celebrado no valor de R$ 42,3 milhões, contém previsão de prestação de serviços em trechos rodoviários inexistentes, em implantação ou que não estão sob a gestão do Dnit, apontando para indícios de sobrepreço de mais de R$ 9,5 milhões.
A auditoria realizada pelo TCU teve como objetivo verificar a execução das obras de manutenção de trechos rodoviários no Paraná, abrangidos pelo Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária (BR-Legal). O relatório é de autoria do Ministro Benjamin Zymler. “Tendo em vista a relevância do assunto, que visa garantir maior segurança aos usuários das rodovias federais, o TCU tem realizado diversas auditorias em empreendimentos integrantes do Programa BR-Legal”, ressaltou o ministro.
Durante a análise do contrato, foi verificado que, até o momento, só foram realizadas medições e pagamentos para serviços de cerca de 23% do contrato. Além disso, foram constatadas irregularidades na execução do projeto: trechos rodoviários ainda não pavimentados ou sequer implantados, o que indica haver “jogo de planilha” por parte da empresa no momento da elaboração dos projetos básico e executivo, tendo em vista que apresentou proposta para executar os serviços em 617,2 km de rodovias, nos termos do edital, mas realizará efetivamente serviços apenas em 474 km, ou seja, em 76,79% do objeto licitado, sem que haja a correspondente redução no valor total do ajuste. Outros problemas encontrados foram o não cumprimento de prazos para apresentação do projeto executivo (180 dias) e atrasos no cronograma de execução.
O Dnit e a empresa devem ainda ser informados de que os fatos podem resultar em bloqueio de recursos orçamentários e financeiros para o acordo, além de poder fixar prazo para repactuação ou anulação do contrato. “Os atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor total contratado que apresentem potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato devem ser classificados como indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P)”, afirmou Banjamin Zymler.
Leia também:
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2356//2016 - Plenário
Processo: 013.068/2016-4
Sessão:   14/ 09/2016
Secom – ACF
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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TCU avalia governança e contratos de aquisições em entidades da Administração Pública Federal de seis estados


16/09/16 15:28

O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 35 milhões e cerca de 24 possíveis achados técnicos foram mapeados
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou na sessão plenária, do dia 14, o consolidado do conjunto de auditorias realizadas sobre a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC (ciclo 2015). O levantamento foi realizado em 14 órgãos/entidades da Administração Pública Federal – APF, em seis estados (AP, MG, PA, PR, RS e SC).
Os trabalhos buscaram verificar, por meio de avaliação dos controles internos, as práticas de governança e gestão das aquisições da Administração Pública Federal. Foram realizados testes de conformidades em contratos, a fim de evidenciar a existência de controles com deficiências e sua contribuição no aumento de riscos nas contratações.
O estudo revelou que 10 entidades apresentaram deficiência nos pontos avaliados. Conforme destacou o relator da FOC, ministro Raimundo Carreiro, foram constatados problemas como a adoção de quatro tipos diferentes de modelos de contratação de manutenção predial. Todos eles apontavam risco a execução dos trabalhos. “Julgo oportuno reforçar que, qualquer que seja o modelo de contratação escolhido, devem ser mantidos controles gerenciais rígidos. Assim, será possível assegurar que os pagamentos ocorram vinculados ao alcance dos resultados pretendidos”, declarou o ministro.
A fiscalização não tem característica punitiva, mas o Tribunal fez uma série de recomendações e orientações aos órgão e entidades com o objetivo de regularizar e melhorar a gestão dos contratos públicos. Esta é a terceira vez que o TCU realiza este tipo de ação, a primeira foi realizada em 2013 e teve como foco a terceirização de limpeza e vigilâncias das entidades. Em 2014 o Tribunal verificou a qualidade das obras em 10 municípios inseridos no programa Minha Casa, Minha Vida.
Confira os órgãos que foram submetidos a fiscalização: Banco Central do Brasil, Fundação Universidade Federal do Amapá, Instituto Federal de Minas Gerais, Instituto Evandro Chagas, Universidade Federal do Paraná, Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A, e Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional Eleitoral Pará, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Leia também:

Gestão de aquisições no DNPM é avaliada pelo TCU 06/09/16 

Universidade Federal do Ceará deve melhorar processos de aquisições 24/06/16 

TCU fiscaliza governança e gestão de aquisições na administração pública federal 26/10/15

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2339/2016 – TCU - Plenário
Processo: 020.145/2015-2
Sessão:  14/9/2016
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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TCU avalia atuação da Anatel para garantir a qualidade da telefonia móvel


15/09/16 14:28

Fiscalização revelou deficiências e fragilidades que dificultam o exercício do direito dos usuários de telefonia móvel a terem um serviço de qualidade. As falhas dificultam a compreensão, pelo consumidor, acerca do desempenho e da qualidade do serviço móvel pessoal (SMP) prestados pelas operadoras.
Uma tentativa de utilizar o celular frustrada por estar “fora de área” é um dos principais meios de o consumidor perceber a qualidade das operadoras, as quais deveriam divulgar melhor as informações sobre a cobertura do serviço. No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela regulação do setor, não tem utilizado esse indicador de qualidade da telefonia móvel, que ao final de 2014, somavam 280 milhões de acessos no Brasil. Essa foi uma das constatações após fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) revelar deficiências e fragilidades na Anatel, que dificultam o exercício do direito dos usuários de telefonia móvel a terem um serviço de qualidade. O trabalho, incluiu, também, os monitoramentos das decisões anteriores do TCU sobre o assunto, ainda não atendidas.
O TCU constatou que não existe clareza de informações tanto básicas, necessárias para que o usuário entenda e usufrua plenamente dos serviços - como promoções e novos planos -, quanto aspectos técnicos, de difícil compreensão ao cidadão comum.
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator da fiscalização, as falhas dificultam a compreensão, pelo consumidor, acerca do desempenho e da qualidade do serviço móvel pessoal (SMP) prestados pelas operadoras, “Com isso, tem prejudicada a defesa e a reivindicação de seus direitos, bem como a possibilidade de comparar as prestadoras de serviço, distorcendo as informações necessárias para a escolha entre elas. Por isso, é preciso garantir e aumentar a transparência para assegurar a compreensão e ensejar o controle social”, disse.
O TCU viu que, somente em 2015, a Anatel editou um regulamento para medir a satisfação e a qualidade percebida pelos consumidores. “A metodologia adotada até então estava estruturada sob o ponto de vista do próprio órgão regulador, mas não do consumidor, não retratando, portanto, a qualidade de fato percebida por ele”. Assim, o TCU determinou à Anatel que utilize nas ações regulatórias os resultados de pesquisas com usuários.
Uma das ações previstas pela agência é a elaboração de um manual técnico para viabilizar a implementação do Regulamento-Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Porém, a equipe de auditoria do Tribunal verificou que o grupo responsável pela elaboração e atualização do manual não conta com representantes dos consumidores, mas apenas das operadoras e da própria Anatel.
Assista trecho do voto do ministro Bruno Dantas sobre os achados da fiscalização.
Quanto aos indicadores, muitos dos escolhidos pela Anatel não consideram a efetiva satisfação do usuário. “Indicadores meramente técnicos, mas que quando cotejados com indicadores de satisfação dos usuários, seriam considerados inefetivos”, acrescentou.
O terceiro grupo de achados evidencia a necessidade de fortalecer e aprimorar os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da Anatel sobre o assunto, de modo a induzir mudanças de comportamento por parte das operadoras e promoverem a melhoria da qualidade do serviço de telefonia móvel. Embora representem um dos mais frequentes motivos de reclamação de consumidores em Procons, na Anatel e nas próprias operadoras, constatou-se uma baixa atuação da agência nos problemas referentes ao tema.
Por último, o relator destaca uma série de fragilidades e inconsistências relacionadas aos Planos de Melhoria da Qualidade (PMQ), de responsabilidade das operadoras, em contrapartida à retirada de medida cautelar, emitida pela Anatel, que suspendeu as vendas e ativações de chips de três das quatro maiores operadoras do país, em julho de 2012. O TCU viu que não houve fiscalização da Anatel de todas as ações previstas nos PMQs, os quais se mostraram com baixa efetividade no cumprimento dos objetivos, uma vez que a qualidade da prestação dos serviços não melhorou ao longo do período e as sanções previstas no acordo firmado não foram executadas. “Podemos dizer que, no caso da Anatel, em 2015, houve uma verdadeira ‘rolagem de obrigações e sanções’, com a troca de obrigações e sanções já vencidas, mas não aplicadas, por novas metas e compromissos. Ou seja, trocou-se um instrumento de acompanhamento e fiscalização por outros claramente mais brandos, com prejuízo dos usuários, que permanecem usufruindo de serviços de baixa qualidade”, explicou o relator. Diante disso, o TCU vai abrir processo separado para apurar as responsabilidades pelo descumprimento das medidas previamente estabelecidas pela própria Anatel.
O TCU expediu uma série de determinações para que a Anatel melhore a função fiscalizadora, além de recomendações para aumento da transparência, diminuição das reclamações, dentre outras medidas. “O que estamos fazendo aqui é exercendo nosso papel de zelar pela eficiência dos serviços públicos. Ao fazermos essa fiscalização, damos condições da Anatel melhor executar o seu trabalho. Como usuário do serviço de telefonia móvel, sinto-me esperançoso e animado com os resultados deste trabalho e o seu efeito potencial sobre a qualidade dos serviços contratados por mim e por outros milhões de brasileiros”, concluiu Bruno Dantas.
Leia também:

TCU acompanha outorga para ampliação de banda larga móvel de quarta geração 08/07/16

TCU acompanha fiscalização realizada por agências reguladoras sobre a qualidade dos serviços prestados por concessionárias 11/05/16

TCU apresenta relatório sistêmico do setor de telecomunicações 21/01/15


Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2333/2016 – TCU - Plenário
Processo: 023.133/2015-5
Sessão:  14/9/2016
Secom – ABL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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NOTICIAS TCU SETEMBRO 2016

(28/09/16 19:42) Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato visitam o TCU

Membros da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, junto com procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, realizaram reuniões técnicas e visitas aos ministros do Tribunal de Contas da União. Leia +

(28/09/16 16:08) Relatório do TCU aponta falhas no Programa Minha Casa Minha Vida

Foi realizada auditoria de natureza operacional coordenada internacionalmente no âmbito da Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). Ao todo, Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) de nove países estão participando da mencionada auditoria coordenada: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e República Dominicana. Leia +

(27/09/16 12:45) Fiscalização aponta irregularidades nas obras do Aeroporto Internacional Afonso Pena/PR

Em decisão plenária, o TCU determinou cautelarmente que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) retenha o montante do pagamento à empresa responsável. Leia +

(27/09/16 12:31) TCU entrega ao TSE quarto resultado com dados sobre indícios de irregularidades nas Eleições 2016

Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseadas em regras concebidas em conjunto entre os dois órgãos. Leia +

(27/09/16 12:05) Contratação de terceiro setor não está nos limites de gastos com pessoal

O TCU esclareceu dois pontos: a possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais por entes públicos na área de saúde; e se a despesa com pagamento de salários nesses contratos deve constar nos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. Leia +

(26/09/16 15:07) Fiscalização do TCU avalia situação da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol) no trecho entre Ilhéus e Caetité/BA

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Valec se manifeste sobre edição de cláusulas no contrato de construção da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol), trecho entre os municípios de Ilhéus e Caetité/BA. As obras estão atrasadas desde 2012. Leia +

(23/09/16 16:50) TCU aponta risco de novos acidentes envolvendo barragens no País

As falhas e irregularidades verificadas alertam para o risco latente e potencial de novos acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País. Leia +

(23/09/16 16:32) Revista do TCU: chamada para publicação de artigos

A publicação se dedicará à cobertura do tema “O uso de novas tecnologias aplicadas ao controle” Leia +

(22/09/16 15:28) TCU reavalia cautelar que suspendeu o programa de reforma agrária

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu temporariamente parte da medida cautelar que paralisou, em abril, o Programa Nacional de Reforma Agrária. Leia +

(22/09/16 14:50) TCU promove encontro sobre práticas de governança e aquisições públicas

Promovido pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas do TCU (Selog), o encontro apresentou resultados das principais ações de controle coordenados pelo tribunal referentes às aquisições públicas, os benefícios já alcançados com tais trabalhos e as perspectivas para o controle externo. Leia +

(21/09/16 19:13) NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nota de esclarecimento a respeito da decisão proferida pelo TCU sobre a Refinaria Abreu e Lima Leia +

(21/09/16 18:11) TCU entrega ao TSE dados sobre indícios de irregularidades nas Eleições 2016

21/09/2016 Leia +

(21/09/16 14:11) TCU continua investigação sobre fraudes em licitações promovidas pela Companhia Docas do Pará

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu continuidade à análise de indícios de irregularidades constatadas em contratos e licitações da Companhia Docas do Pará (CDP), objeto de investigação da denominada “Operação Galileia”. O grande número de fatos apontados na operação, relacionados a fraudes em licitação na CDP, levou o TCU a constituir processos específicos para análise de cada um dos contratos. Leia +

(21/09/16 13:25) Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras para amortecimento de cheias em rios do Paraná

Com finalidade de fiscalizar os contratos e a primeira etapa da obra de amortecimento de cheias nas bacias dos Rios Belém, Pinheirinho, Água Verde, Pilarzinho e Juvevê, em Curitiba (PR), o Tribunal de Contas da União (TCU), realizou auditoria de conformidade entre maio e junho deste ano. Leia +

(20/09/16 08:02) Obras para melhorar segurança de rodovias federais no Paraná têm indícios de sobrepreço

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de oitivas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de empresa contratada para coletar informações acerca de indícios de irregularidades em obras de rodovias no estado do Paraná. O contrato, celebrado no valor de R$ 42,3 milhões, contém previsão de prestação de serviços em trechos rodoviários inexistentes, em implantação ou que não estão sob a gestão do Dnit, apontando para indícios de sobrepreço de mais de R$ 9,5 milhões. Leia +

(19/09/16 08:57) Aquisição de kits educacionais em Alagoas é suspensa

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu tornar definitiva a medida cautelar, de março de 2016, suspendendo a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em contrato com a empresa Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda, no estado de Alagoas. O contrato no valor empenhado de R$$ 6,6 milhões, aproximadamente, foi feito com inexigibilidade de licitação e era voltado para aquisição de kits educacionais para o Programa MenteInovadora. Leia +

(19/09/16 08:53) Convênio para ações de turismo no Amapá tem irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou tomada de contas especial para apurar responsabilidades após processo que encontrou irregularidades na celebração de convênio entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), cujo objeto foi a capacitação para o turismo no Estado do Amapá, no valor de R$4,44 milhões. Leia +

(16/09/16 16:45) Fundo Constitucional do Distrito Federal deve ser executado diretamente no SIAFI

TCU determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adote providências para realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do FCDF diretamente no Siafi, a partir do exercício de 2017, retomando, assim, ao procedimento utilizado até 2014. Leia +

(16/09/16 15:28) TCU avalia governança e contratos de aquisições em entidades da Administração Pública Federal de seis estados

Os trabalhos buscaram verificar, por meio de avaliação dos controles internos, as práticas de governança e gestão das aquisições da Administração Pública Federal. Leia +

(15/09/16 14:28) TCU avalia atuação da Anatel para garantir a qualidade da telefonia móvel

O TCU constatou que não existe clareza de informações tanto básicas, necessárias para que o usuário entenda e usufrua plenamente dos serviços - como promoções e novos planos -, quanto aspectos técnicos, de difícil compreensão ao cidadão comum. Leia +

(09/09/16 16:46) TCU analisa obras de terminal fluvial no Estado do Amazonas

Foi constatado indício de superfaturamento, adiantamento de pagamentos, deficiências dos projetos básico e executivo, acréscimos em percentual superior ao legalmente permitido e deficiências na fiscalização Leia +

(08/09/16 12:32) Secex-BA inaugura nova sede

A Secretaria de Controle Externo do TCU na Bahia (Secex-BA) está de casa nova. A regional inaugurou na última sexta-feira (2/9), edifício com instalações que vão trazer mais qualidade aos trabalhos realizados pela unidade. Leia +

(06/09/16 16:43) Gestão de aquisições no DNPM é avaliada pelo TCU

O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 5,7 milhões, montante que se refere à soma dos valores anuais dos contratos para prestação de serviços de limpeza, vigilância e transporte de pessoal. Leia +

(06/09/16 16:34) TCU avalia utilização do terreno da Marina da Glória, no Rio de Janeiro

O Tribunal monitorou o cumprimento de determinações anteriormente realizadas em fiscalizações que apuraram a forma como o município do Rio de Janeiro vem utilizando os bens pertencentes à União na área do Parque do Flamengo, especificamente no trecho da Marina da Glória. Leia +

(06/09/16 16:24) TCU lança publicação sobre fiscalizações dos Jogos Rio 2016

A publicação traz uma consolidação das auditorias realizadas até maio de 2016 e aponta para situações que, pela importância, ainda serão objeto de controle mesmo após o encerramento dos Jogos. Leia +
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Relatório do TCU aponta falhas no Programa Minha Casa Minha Vida

Relatório do TCU aponta falhas no Programa Minha Casa Minha Vida

28/09/16 16:08

Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil tem 90 dias para entregar plano de ação para implementação das determinações e recomendações
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das Cidades (MCidades), à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S.A, que apresentem a este Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação para implementação das determinações e recomendações para melhorias e correções de falhas na execução do Programa Minha Casa Minha Vida, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para cada uma delas.
Foi realizada auditoria de natureza operacional coordenada internacionalmente no âmbito da Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). Ao todo, Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) de nove países estão participando da mencionada auditoria coordenada: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e República Dominicana. Nesse tipo de trabalho, a matriz de planejamento padrão é elaborada em conjunto com todas as EFS participantes e, na sequência, cada EFS aplica os procedimentos acordados em seu próprio território para, depois, discutir conjuntamente os resultados e consolidá-los em um único documento.
No Brasil, a fiscalização teve o objetivo de avaliar a política e as obras de habitação de interesse social do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) custeada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), caracterizada pela renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil, o segmento mais representativo do programa. A fiscalização foi realizada entre julho e dezembro de 2015.  
O TCU verificou um distanciamento da meta prevista inicialmente para construção de 1,6 milhão de moradias, sendo que a quantidade de residências produzidas no período de 2012 a 2015 foi de cerca de 732 mil unidades, o que representa 46% da previsão inicial.
O tribunal identificou que a quantidade de unidades habitacionais construídas nas capitais e em algumas regiões metropolitanas foi significativamente inferior à esperada. As dificuldades encontradas dizem respeitos a pouca oferta de terrenos e ao valor dos mesmos, o que acaba por desestimular as empresas em adquiri-los. Para suprir a demanda, o tribunal determinou ao Ministério das Cidades que volte a priorizar investimentos em requalificação de moradias e reurbanização de favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado déficit qualitativo.
Já em relação à qualidade das construções, em 9 dos 10 empreendimentos da amostra foram identificados alguns vícios construtivos sistêmicos nas moradias, porém, de um modo geral, estes não estavam comprometendo as condições de habitabilidade e salubridade das casas. Foram encontradas falhas na pintura externa, deterioração precoce de pavimento, fissuras não estruturais em empreendimentos, problemas em instalações hidrossanitárias, caimento inadequado dos pisos, problemas de estanqueidade de esquadrias e sua baixa qualidade. O TCU deu ciência dos problemas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, tendo em vista a necessidade de correções imediatas inclusive para que sejam evitados os mesmos problemas futuramente.
Foi identificado, na auditoria, problema relativo à demora na entrega da lista de beneficiários. Em alguns casos, essa situação tem gerado problemas de invasão e/ou depredação dos empreendimentos concluídos. Nesse sentido, o TCU recomendou ao ministério alterar as regras do PMCMV, para que a definição da lista de beneficiários seja antecipada para antes do início da execução das obras, com vistas a estimular o controle social, possibilitar a antecipação do trabalho social e, ainda, reduzir o risco de haver obra concluída sem a devida ocupação.
Foram também encontrados diversos casos de comercialização (venda ou aluguel), pelo morador, das unidades habitacionais entregues, situação que se deve à falta de registro da propriedade em cartório e à ausência de informações aos beneficiários do programa, acerca da impossibilidade e das consequências da comercialização, razão pela qual o tribunal  recomenda ao  MCidades para que avalie a conveniência e oportunidade de investir em ações para melhor divulgação das regras e das sanções aplicáveis em casos de venda e/ou aluguel dos imóveis recebidos antes da devida quitação dos mesmos.
Nesse sentido o tribunal determinou, ainda, ao MCidades a elaboração de estudo estatístico para conhecer, por amostragem, o percentual de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida que estão sendo comercializadas irregularmente, de modo a viabilizar a posterior adoção de controles compatíveis com o risco e o impacto que essa prática pode causar na efetividade do programa.
O único serviço que foi considerado atendido, em todos os empreendimentos, refere-se à coleta regular de lixo. Em relação à infraestrutura urbana, verificou-se que, de forma geral, estavam bem atendidos de água potável, coleta de esgoto sanitário e vias públicas com iluminação e drenagem. No entanto, foram encontrados alguns casos de deficiências nesses critérios.
O Tribunal recomendou ao MCidades, que adote providências no sentido de estabelecer critérios de priorização, nos programas sob sua responsabilidade relacionados à criação de infraestrutura urbana, como projetos de saneamento e mobilidade, de modo a favorecer uma ação mais integrada e eficiente, suavizando os riscos de descumprimento dos requisitos relacionados a essas áreas de atuação, previstos na lei que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida.
O Tribunal também recomendou à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o apoio do Ministério das Cidades, que avaliem a conveniência e oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: estabelecer diretrizes de planejamento integrado entre os diversos ministérios do Poder Executivo Federal, de modo a considerar o atendimento das demandas por serviços básicos e infraestrutura urbana associadas a empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida; instituir, conjuntamente com os respectivos ministérios, mecanismos de análise que permitam considerar, na escolha dos locais de implantação de novos pontos de prestação de serviços públicos, como UPAS, UBSs, creches, escolas e outros, bem como de infraestrutura urbana, a relação de proximidade desses locais com aqueles em que estão sendo implantados empreendimentos do PMCMV, de modo a fomentar a adoção de critérios de priorização para atendimento das demandas associadas ao programa.
Determinou também ao MCidades concluir a elaboração do sistema informatizado de banco de dados nacional para cadastro de potenciais beneficiários do PMCMV, e, após sua implementação, mantenha-o permanentemente disponível na internet para que seja dada a transparência necessária, viabilizando, assim, o controle social.
O relator do processo é o Ministro Augusto Sherman.
Leia também:

· Programa Minha Casa, Minha Vida é avaliado pelo TCU 06/01/15
·TCU fiscaliza obras do Programa Minha Casa Minha Vida no Maranhão 08/09/14
·TCU detecta problemas no Programa Minha Casa Minha Vida 31/03/14


Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2456/2016- Plenário
Processo: TC 016.801/2015-6
Sessão: 21/09/2016
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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NOTÍCIAS DO TST SETEMBRO 2016

Justiça do Trabalho arrecada mais de R$ 680 milhões para pagamento de dívidas

Aos cofres públicos, nos acordos, foram recolhidos mais de R$ 18 milhões a título de recolhimentos de INSS e IR

Sessão do Órgão Especial de 3/10 será às 9h

A pauta da sessão ordinária foi publicada no DJe-JT do dia 23/9.

Relação de confiança entre patrões e empregados domésticos é tema do programa Jornada

A reportagem vai mostrar em que situações pode haver quebra de confiança tanto do empregado quanto do empregador.

Turma afasta deserção de recurso por falta de pagamento de multa por litigância de má-fé

Como o pagamento da multa não é pressuposto recursal, sua exigência configurou cerceamento do direito de defesa.

Mantido valor de condenação por assédio moral a vice-presidente de destilaria

A Quarta Turma rejeitou recurso do executivo, que pretendia a majoração do valor de R$ 42,5 mil fixado pelo TRT-SP.

Justa causa de empacotador menor de idade é revertida por falta de assistência do responsável

De acordo com o artigo 439 da CLT, a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador menor de 18 anos só tem validade quando ele é assistido por seu responsável legal.

Vigilante receberá horas extras por curso de reciclagem feito nos dias de folga

O relator aplicou a jurisprudência do TST que prevê horas extras sobre reuniões e cursos obrigatórios realizados além da jornada normal de trabalho.

Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio

A conduta do condomínio perpetrada por meio da sua síndica mostrou-se extremamente grave, “um caso extremo de abuso do poder diretivo do empregador”.

TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve

O entendimento foi o de que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.

Feriado municipal de Osasco não é válido para pagamento de adicional de 100% pelo dia trabalhado

Segundo o relator, o feriado de caráter político, por lei municipal, não produz efeitos nas obrigações trabalhistas.


Setor de Administração Federal Sul  - Quadra 8 - Lote 1 - CEP 70.070-943
Tel. (geral): (61) 3043-4300 - Telefones úteis




Executômetro
Total Arrecadado na
6ª Semana de Execução Trabalhista
R$ 684.937.443,47
Total de Acordos Realizados
durante o evento

12.004 Acordos


Pesquisa Processual

 
 

Pesquisa de Jurisprudência

 
 

Diário Eletrônico da JT

 
 

Preferência na sustentação oral

 
 

Processos julgados no TST / 2016


TST atualiza mais verbetes jurisprudenciais em decorrência do novo CPC

TST atualiza mais verbetes jurisprudenciais em decorrência do novo CPC



O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão, na segunda-feira (19), novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais em decorrência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março deste ano. Houve ainda um cancelamento de orientação jurisprudencial. Confira abaixo.
Alterações:
SÚMULA 192
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)
I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.
V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
SÚMULA 417
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
 II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).
SÚMULA 419
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
OJ 120 SBDI-I
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)
I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
OJ 25 SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC DE 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)
Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.
OJ 66 SBDI-II
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. (Atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)
I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
OJ 150 SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (Atualizada em decorrência do CPC de 2015 )
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Cancelamento:
OJ 110 SBDI-I (cancelada em decorrência do CPC de 2015)
(Com informações da Secretaria Judiciária)
O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).

SINDICATO CONSIDERA INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO SINDICAL E SOLICITA QUE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS SEJAM SUSPENSOS

Sindicato consegue substituir imposto sindical por contribuição negocial aprovada em assembleia



(26/09/16) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte (SP) se abstenha de descontar de seus empregados o valor da contribuição sindical compulsória relativa à cota-parte do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas. Ao prover recurso do sindicato, a Turma entendeu que é possível ao sindicato renunciar à sua parte do antigo imposto sindical, recolhendo, em seu lugar, a chamada contribuição negocial, aprovada em assembleia geral pela categoria.
Contribuição negocial
Na ação, o sindicato (que também apresentou pedido semelhante em relação a 70 empresas) informou que desde 1941 representa os eletricitários de uma base territorial que abrange 483 municípios paulistas, entre eles os empregados da cooperativa, e que a categoria instituiu livremente, em assembleia geral, a criação da contribuição negocial, em substituição ao imposto sindical. Assim, afirmou não ter interesse na contribuição compulsória, que, a seu ver, viola o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra o princípio da autonomia e da liberdade sindical.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença com o entendimento de que a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT tem caráter de tributo e deve observar as normas gerais de Direito Tributário.
Ao recorrer ao TST, o sindicato insistiu que, com base no princípio constitucional da liberdade e da autonomia sindical, não poderia haver imposição de contribuição sindical compulsória. Sustentou ainda que, segundo o artigo 7º da Lei 11.648/2008, a contribuição compulsória vigora até que lei discipline a contribuição negocial, vinculada à negociação coletiva e à aprovação da assembleia da categoria, o que já ocorreu no seu caso.
Liberdade sindical
O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), observou em seu voto que a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT não pode se dissociar do modelo corporativo, "com inspiração na doutrina fascista que concebia o sindicato como um órgão do Estado totalitário". Assinalou ainda que, para que se reconheça o caráter tributário da contribuição compulsória, é necessário que o sujeito ativo da relação tributária seja um ente público, e nunca o próprio sindicato. Segundo o ministro, o artigo 217, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que trata do antigo imposto sindical, só foi recepcionado pela Constituição de 1967 porque esta concebia o sindicato como um órgão que exercia funções públicas delegadas, o que não se ajusta mais à ordem constitucional vigente.
"O surgimento de ações judiciais visando à exoneração do direito de receber a contribuição prevista na CLT revela como tal tributo é meio impróprio à prática da democracia e tem servido, não raro, a sindicatos que se utilizam do regime da unicidade para beneficiar-se de arrecadação não espontânea, sem a marca do associativismo, da liberdade sindical e da real representatividade", afirmou.
Augusto César ainda acrescentou que, para o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a imposição de recolhimento não é compatível com a liberdade sindical e, por isso, tem sido questionada com base na sua Convenção 87 – que, embora não tenha sido ratificada pelo Brasil, é uma das oito convenções fundamentais da OIT. "Por essas razões históricas e jurídicas, entendo pertinente e legal a renúncia à contribuição sindical pleiteada pelo sindicato, limitada à sua cota-parte", concluiu.
(Carmem Feijó/GS-Imagens: Aldo Dias)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

TST mantém invalidade de cláusula de acordo coletivo sobre horas de deslocamento




O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, nesta segunda-feira, a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo. Por maioria, o Pleno desproveu recurso de embargos da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, 13º salário e FGTS.
A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.
Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. "Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei", afirma o acórdão.
A Segunda Turma do TST não conheceu de recurso de revista da empresa, que interpôs embargos à SDI-1. Em dezembro de 2014, a SDI-1 decidiu afetar a matéria ao Pleno. Nos embargos, a usina sustentava que, "se as partes ajustaram, com chancela sindical, um determinado número de horas e que o valor tem apenas caráter indenizatório, não há como não prestigiar a vontade das partes", apontando violação do artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI, da Constituição Federal.
O processo foi colocado em pauta depois de duas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido da prevalência da autonomia coletiva: os Recursos Extraordinários 590415, em que o Plenário admitiu a quitação ampla aos trabalhadores que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), e 895759, no qual, em decisão monocrática, o ministro Teori Zavascki conferiu validade a acordo coletivo que suprimiu horas in itinere numa usina em Pernambuco. Por maioria, o Pleno do TST entendeu que os precedentes do STF não se aplicam ao caso presente.
Distinguishing
O ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), relator do caso, listou seis fundamentos para negar provimento aos embargos. Na decisão final, embora chegando ao mesmo resultado, prevaleceram dois desses fundamentos: o de que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e a de que os precedentes do STF não comportam interpretação esquemática.
Segundo o relator, há sempre a possibilidade de uma das partes suscitar um elemento de distinção (o chamado distinguishing) que escape aos aspectos factuais e jurídicos da controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao decidir pela validade da cláusula coletiva no RE 895759, o ministro Teori Zavascki tomou como fundamento o fato de o acordo ter suprimido as horas in itinere mediante contrapartidas como cesta básica durante a entressafra e benefícios como seguro de vida e salário família superiores ao limite legal.
No processo julgado pelo TST, porém, a maioria entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores. "O TRT afirmou, sem rodeios, a relação assimétrica que se estabeleceu na negociação coletiva que conduziu à conversão da remuneração do tempo à disposição do empregador em parcela indenizatória, sem reflexo em tantas outras que têm o salário como base de cálculo", afirmou Augusto César. "Cuida-se, portanto, de caso no qual se constata a renúncia a direito trabalhista indisponível sem qualquer contrapartida".
Temeridade
O ministro João Oreste Dalazen, que liderou a corrente majoritária que adotou apenas dois dos seis fundamentos do relator, afirmou ser "uma temeridade" dar validade a cláusulas de acordo coletivo de trabalho ou convenção que meramente suprimam direitos trabalhistas, "mormente ante a notória debilidade da maioria das entidades sindicais brasileiras". A seu ver, isso implicaria "um retrocesso histórico, um verdadeiro desmonte do Direito do Trabalho, que voltaria praticamente à estaca zero da concepção civilista do pacta sunt servanda", ou da força obrigatória dos contratos.
"Uma coisa é flexibilizar o cumprimento das leis trabalhistas e valorizar a negociação coletiva. Outra, muito diferente, é dar um sinal verde para a pura e simples redução de direitos, contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho", assinalou Dalazen. "No caso, não houve concessão de vantagem compensatória alguma para a supressão da natureza salarial das horas in itinere. Este é um fator relevante de distinção que autoriza a negar provimento aos embargos".
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, e Barros Levenhagen, e as ministras Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa, que davam provimento aos embargos para conferir validade à cláusula.
Para o presidente do TST, o caso se encaixa no precedente do ministro Teori Zavascki, do STF, baseado nos incisos VI e XIII do artigo 7º, que admitem a flexibilização de salário e jornada. "Não está em jogo a saúde do trabalhador nem a indisponibilidade de direitos", afirmou.
O ministro Ives Gandra Filho discordou ainda do entendimento de que não houve contrapartida ao trabalhador. "A cláusula flexibiliza, mas ao mesmo tempo concede o transporte independentemente de haver transporte público ou de ser local de fácil acesso, como exige a lei e a jurisprudência", observou. "Ou seja, dá direito até para quem não o tem".
O caso
Na reclamação trabalhista, um trabalhador rural alegava que o deslocamento, em transporte da empresa, da cidade de Mariluz, onde morava, até as frentes de trabalho levava cerca de uma hora na ida e uma hora na volta. Segundo apontou, os trabalhadores não tinham local fixo para realizar suas atividades, pois trabalhavam nas fazendas da usina e mudavam de local constantemente, e que "nunca sabia onde iria trabalhar no dia seguinte". Sustentou ainda que, além de não existir linha regular de ônibus, o recolhimento de trabalhadores rurais na região se dava em pontos e horários predeterminados, e por imposição do empregador. Por isso, pedia o pagamento das horas in itinere como tempo trabalhado, e seus reflexos nas demais parcelas.
A empresa, na contestação, afirmou que as horas de trajeto foram pagas com base nos acordos coletivos firmados com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariluz, sendo, portanto, "vedada qualquer apreciação judicial".
A condenação ao pagamento das horas pela Segunda Turma seguiu o entendimento consolidado no item V da Súmula 90 do TST, que assegura a remuneração das horas in itinere com o adicional horas extras de no mínimo 50%, previsto no inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República.
(Carmem Feijó. Foto: Aldo Dias)
Processo: RR-205900-57.2007.5.09.0325 - Fase Atual: E
O Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação trabalhista (inclusive processual), a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).

NOTÍCIAS DO STF SETEMBRO 2016

28/09/2016 - 19:00
Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quinta-feira (29)

28/09/2016 - 18:20
Ministro garante pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público falecido

28/09/2016 - 17:45
ADI questiona dispositivos da emenda do orçamento impositivo que tratam da saúde

28/09/2016 - 16:00
Indeferida liminar em que ex-prefeito de Palmas pede suspensão de processo por crime ambiental

28/09/2016 - 09:30
Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quarta-feira (28)

27/09/2016 - 20:35
Liminar determina desbloqueio de bens de Marcelo Odebrecht

27/09/2016 - 20:05
Negada revogação de prisão de soldado acusado de furto de fuzis do Exército

27/09/2016 - 19:00
Pedido de vista suspende julgamento sobre regime inicial fechado em caso de pena mínima

27/09/2016 - 18:20
Depoimento de cônjuge da vítima não invalida Tribunal do Júri, decide 2ª Turma

27/09/2016 - 18:00
STF recebe denúncia contra senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo

27/09/2016 - 17:55
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (28)

27/09/2016 - 17:40
1ª Turma nega pedido de extradição ao Governo da França por prescrição da pena

27/09/2016 - 17:20
HC impede que novo julgamento pelo Júri classifique crime como hediondo

27/09/2016 - 17:10
2ª Turma nega recurso em HC contra uso de termo religioso pela acusação

26/09/2016 - 19:30
Agenda da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para terça-feira (27)

26/09/2016 - 19:25
Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória

26/09/2016 - 18:00
Suspensa decisão que bloqueou R$ 120 milhões da SPTrans em favor de empresa de ônibus

26/09/2016 - 17:50
Normas da Bahia para escolha de conselheiros do tribunal de contas são questionadas em ADI

26/09/2016 - 17:45
Rejeitado HC em favor de investigado por fraude em licitações em Foz do Iguaçu (PR)

26/09/2016 - 17:00
Decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater é suspensa
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