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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

TST: Em novo habeas corpus, Riascos consegue autorização para jogar em qualquer equipe de futebol

Em novo habeas corpus, Riascos consegue autorização para jogar em qualquer equipe de futebol



(Seg, 12 Dez 2016 15:07:00)
O ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu, monocraticamente, liminar em habeas corpus (HC) que autoriza o jogador de futebol colombiano Duvier Riascos a atuar por qualquer clube, nacional ou estrangeiro, até que seja definida, em sentença de primeiro grau, a reclamação trabalhista em que o atleta busca a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Cruzeiro Esporte Clube. A audiência de instrução do processo está prevista para ocorrer, em maio de 2017, em Belo Horizonte (MG).
Esse foi o segundo pedido liminar do atleta ao TST. Em 2/12/2016, Barros Levenhagen havia indeferido HC por incompetência originária do Tribunal, sob o fundamento de que, à época em que o primeiro recurso foi impetrado, em novembro de 2016, estava pendente, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o julgamento de agravo regimental sobre o mesmo caso. Na decisão, no entanto, o relator ressaltou que, em razão de o agravo já ter sido julgado e extinto em segunda instância, o jogador poderia impetrar novo habeas corpus na tentativa de conseguir a liberação para atuar noutra equipe.
No despacho que autorizou o colombiano a jogar por outra agremiação, o ministro ressaltou que, diante do "perigo da demora" da definição pelo rito ordinário da reclamação trabalhista, o indeferimento do pedido cautelar poderia "perpetuar a condição atentatória ao seu direito de liberdade de locomoção, representada pela interdição de, livremente, exercer a sua profissão em qualquer localidade e para qualquer clube de futebol que eventualmente tenha interesse na sua contratação", disse.
Após o novo despacho, o Cruzeiro apresentou agravo regimental direcionado à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, mas ele ainda não foi julgado.
(Alessandro Jacó/GS)

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