A
Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense foi condenada a
indenizar em R$ 25 mil por dano moral um de seus membros que, além de
pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado
em público grosseiramente, com sarcasmo, pelo presidente da
instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento ao agravo de instrumento da igreja que pretendia trazer a
discussão ao TST.
Contratado
como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação
trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a
participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo,
inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que
formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor
artístico dos CDs gravados pela instituição.
Testemunhas
relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar
parar a música dizendo que estava "tudo errado, que tinha que
consertar", inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e
ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi
motivo de "risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis".
Condenada
ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos pelo músico, a
igreja tentou trazer a discussão ao TST, mas a Quinta Turma do Tribunal
negou provimento apelo, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região (ES) que confirmou a condenação. Segundo o
relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, o TRT
registrou que o presidente da instituição tratava o músico de maneira
grosseira, corrigindo-o em público e acarretando-lhe constrangimentos.
"O tratamento que lhe era dispensado não condizia com a urbanidade que
deve orientar a relação entre empregado e empregador", afirmou.
Caputo
Bastos explicou que o caso foi solucionado com fundamento nas provas
produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes
de alterar a decisão regional que negou seguimento ao recurso. A
decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013
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