14/11/2016
- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da
Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa
por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de
transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na
conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do
recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o
rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta
grave capaz de ensejar a demissão.
A
colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e afirmou que as
duas, com acesso aos dados bancários do empregador para movimentar a
conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A secretária
negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da dispensa em
despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida indevidamente
por faltas cometidas por terceiro.
A
67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu a justa causa ao
destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se
beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação
criminosa da colega. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
no entanto, entendeu que não houve justo motivo para a demissão, em
vista da ausência de comprovação da participação direta no crime.
TST
Ao
analisar o recurso de revista do escritório de advocacia, o ministro
Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que a
secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária
do sócio para pagar contas pessoais dele. "Apesar da fidúcia especial
que lhe foi conferida, ao ter conhecimento da ocorrência de desvio de
dinheiro na referida conta, para beneficiar outra empregada, ficou
silente sobre as irregularidades perpetradas, sendo, portanto, conivente
com essa ilicitude", concluiu.
A decisão foi unânime, mas a secretária apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
(Alessandro Jacó/GS
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