A
ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu
liminar na tarde desta sexta-feira (18) determinando a remoção imediata
do ex-governador do Rio de Janeiro (RJ), Anthony Garotinho, para um
hospital que esteja apto à realização dos exames indicados em relatório
médico. Garotinho foi preso na última quarta-feira (16) preventivamente
por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). A
decisão do juiz de Campos foi confirmada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o
ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da
capital fluminense. Na noite da última quinta-feira (17), ele foi
transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto
atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
De
acordo com a decisão da ministra do TSE, a remoção poderá ser feita para
um hospital da rede privada desde que as despesas sejam custeadas pelo
ex-governador, que permanecerá sob custódia no estabelecimento enquanto
houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico. Ele poderá
receber a visita apenas de familiares e advogados, nos termos das regras
estabelecidas pelo hospital e não poderá a utilizar de aparelhos de
comunicação, como o telefone celular.
Na liminar, a ministra
afirma que o exame do pedido feito pelos advogados de Garotinho será
levado à apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na
sessão extraordinária da próxima quarta-feira (23). Sustenta que,
ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e
procedimentos médicos necessários antes da conclusão do julgamento da
medida liminar pelo Plenário do TSE, o paciente permanecerá em prisão
domiciliar.
Princípio da dignidade
Na decisão, a
ministra Luciana Lóssio lembra que o princípio da dignidade da pessoa
humana, previsto na Constituição Federal, “é o marco civilizatório no
qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a
esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos”.
Salientou
que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do preso,
tal como levado a efeito pelo juiz de primeira instância, “que assim
procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe
médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária,
ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”.
Além
disso, afirma a ministra, a decisão pela qual se determinou a imediata
transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na
afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o
paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se
encontrava internado.
Destaca ainda a relatora que “as graves
consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do
tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do
magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando
minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de
supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”.BB/TC
Processo relacionado: HC 0602487
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