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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

TSE:Luciana Lóssio determina transferência de Garotinho para hospital


A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na tarde desta sexta-feira (18) determinando a remoção imediata do ex-governador do Rio de Janeiro (RJ), Anthony Garotinho, para um hospital que esteja apto à realização dos exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso na última quarta-feira (16) preventivamente por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão do juiz de Campos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da capital fluminense. Na noite da última quinta-feira (17), ele foi transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
De acordo com a decisão da ministra do TSE, a remoção poderá ser feita para um hospital da rede privada desde que as despesas sejam custeadas pelo ex-governador, que permanecerá sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico. Ele poderá receber a visita apenas de familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital e não poderá a utilizar de aparelhos de comunicação, como o telefone celular.
Na liminar, a ministra afirma que o exame do pedido feito pelos advogados de Garotinho será levado à apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão extraordinária da próxima quarta-feira (23). Sustenta que, ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos necessários antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo Plenário do TSE, o paciente permanecerá em prisão domiciliar.
Princípio da dignidade
Na decisão, a ministra Luciana Lóssio lembra que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, “é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos”.
Salientou que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do preso, tal como levado a efeito pelo juiz de primeira instância, “que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”.
Além disso, afirma a ministra, a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado.
Destaca ainda a relatora que “as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”.
BB/TC
Processo relacionado: HC 0602487

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