foto web
A
6ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, deu parcial provimento à
apelação interposta por uma empresa agroindustrial contra a sentença, da
3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou
improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de autos de infração e
termos de apreensão e depósito lavrados pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por extração
ilegal de madeira.
No caso, trata-se de sete autos de
infração e 13 termos de apreensão e depósito do Ibama contra a parte
autora, lavrados no curso da “Operação Gnomo”, deflagrada pelo
Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ibama na reserva
indígena Cinta Larga, para apurar extração ilegal de madeira.
A apelante sustenta que não foi
encontrado nenhum maquinário ou empregado da empresa no interior da
reserva e que a justificativa para as autuações foi somente o depoimento
de uma pessoa. Defende a empresa que houve cerceamento de defesa, pois a
produção de prova testemunhal foi indeferida.
Segundo o laudo pericial, parte do
volume total de madeira encontrada no pátio da recorrente estava
“acobertada pelos documentos indicativos de origem (autorização de
exploração de plano de manejo e autorização de desmate), mas, em relação
à parte carente de documentação, não há como afirmar tratar-se de
madeira de aproveitamento ou de vegetação nativa”.
Para o relator, o desembargador federal
Kassio Nunes Marques, “não é porque foi encontrada madeira
desacompanhada de regular documentação junto à empresa, que a
responsabilidade pela madeira transportada por terceiro na mesma região
possa lhe ser imputada, com base em prova testemunhal, sem que seja
oportunizada a produção de prova em sentido contrário”.
Assim sendo, o Colegiado, por maioria,
deu parcial provimento à apelação da empresa para anular a sentença e
determinar o retorno dos autos à origem para a oitiva das testemunhas
indicadas pelas partes e o regular processamento do feito.
Processo nº: 2002.36.00.007213-0/MT
Data de julgamento: 12/12/2014
Data de publicação: 24/08/2016
GN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.