14/11/16 09:09
Prestadora de serviços “inexistente” recebeu mais de R$2 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma Tomada de Contas
Especial para apurar responsáveis por irregularidades em convênio entre a
Fundação Nacional de Saúde e o Município de Gurinhém (PB), para
execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares. O problema se
deu pela falta de comprovação da aplicação dos recursos públicos e de
execução da obra, a qual foi contratada por empresa de fachada.
De acordo com bancos de dados públicos, no período em que teria
construído a obra (2006 e 2007) a empresa Prestacon – Prestadora de
Serviços e Construções Ltda. não registrou obras no INSS, em 2006
possuiu apenas um empregado e em 2007 o CNPJ apareceu como
‘inexistente’, embora tenha faturado mais de 2 milhões de reais anuais.
Isso evidencia a incapacidade operacional da empresa para cumprir os
serviços de engenharia contratados tanto com prefeituras, quanto com o
Estado da Paraíba.
Conforme provas de processo judicial, a empresa não possuía estrutura
física, patrimonial e de pessoal. O responsável apresentou
justificativa fora do prazo de defesa, além de não apresentar nenhum
documento novo. O ex-prefeito alegou não poder ser responsabilizado, uma
vez que delegou a atribuição de gestão ao secretário de Administração
do Município. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar
Rodrigues, as provas demonstram a prática de gestão pelo prefeito. “A
sólida prova carreada aos autos, a revelia dos responsáveis e a
insubsistência dos argumentos trazidos ao processo em sede de memorial
impõem que o Tribunal julgue irregulares as presentes contas e condene
os responsáveis ao ressarcimento do dano e ao pagamento da multa”,
afirmou o ministro.
O valor do débito a ser pago de forma solidária pelo ex-prefeito, o
particular e a empresa à Fundação Nacional de Saúde soma mais de R$163
mil. Já a multa individual é de R$130 mil. A empresa Prestacon também
não poderá participar de licitação com a Administração Pública Federal,
pelo prazo de cinco anos.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2833/2016 – TCU - Plenário
Processo: 001.133/2015-2
Sessão: 09/11/2016
Secom – ABL
Tel: (61) 3316-5060
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