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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

TCU:Município de Gurinhém (PB) contrata empresa de fachada para obras de melhorias sanitárias


14/11/16 09:09

Prestadora de serviços “inexistente” recebeu mais de R$2 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsáveis por irregularidades em convênio entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Gurinhém (PB), para execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares. O problema se deu pela falta de comprovação da aplicação dos recursos públicos e de execução da obra, a qual foi contratada por empresa de fachada.
De acordo com bancos de dados públicos, no período em que teria construído a obra (2006 e 2007) a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. não registrou obras no INSS, em 2006 possuiu apenas um empregado e em 2007 o CNPJ apareceu como ‘inexistente’, embora tenha faturado mais de 2 milhões de reais anuais. Isso evidencia a incapacidade operacional da empresa para cumprir os serviços de engenharia contratados tanto com prefeituras, quanto com o Estado da Paraíba.
Conforme provas de processo judicial, a empresa não possuía estrutura física, patrimonial e de pessoal. O responsável apresentou justificativa fora do prazo de defesa, além de não apresentar nenhum documento novo. O ex-prefeito alegou não poder ser responsabilizado, uma vez que delegou a atribuição de gestão ao secretário de Administração do Município. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, as provas demonstram a prática de gestão pelo prefeito. “A sólida prova carreada aos autos, a revelia dos responsáveis e a insubsistência dos argumentos trazidos ao processo em sede de memorial impõem que o Tribunal julgue irregulares as presentes contas e condene os responsáveis ao ressarcimento do dano e ao pagamento da multa”, afirmou o ministro.
O valor do débito a ser pago de forma solidária pelo ex-prefeito, o particular e a empresa à Fundação Nacional de Saúde soma mais de R$163 mil. Já a multa individual é de R$130 mil. A empresa Prestacon também não poderá participar de licitação com a Administração Pública Federal, pelo prazo de cinco anos.
Leia também:

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·TCU conclui tomada de contas especial sobre obras de melhorias sanitárias em Maturéia/PB 16/02/16

 

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2833/2016 – TCU - Plenário
Processo: 001.133/2015-2
Sessão: 09/11/2016
Secom – ABL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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