Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Felix Fischer negou pedido de soltura ao ex-ministro da Casa Civil
Antonio Palocci Filho, preso preventivamente em decorrência da 35ª fase
da Operação Lava Jato.
De acordo com a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, a
prisão preventiva visava a garantia da ordem pública e a continuidade
das investigações, que apuram o suposto pagamento de propinas no valor
de R$ 128 milhões, montante que ainda não havia sido totalmente
recuperado. O magistrado também justificou a medida como forma de
prevenir o risco de fuga dos investigados para o exterior.
No STJ, a defesa de Palocci negou que o ex-ministro fosse o
“Italiano” — designação registrada em planilha recolhida pela operação e
que indicaria o gestor das transações que envolviam verbas supostamente
ilícitas destinadas à campanha presidencial de 2010.
Prisão justificada
O ministro Fischer lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) havia negado habeas corpus impetrado pela defesa, sob o
argumento de se tratar do segundo pedido de liberdade contra a mesma
decisão de prisão preventiva. Só após o julgamento de um recurso, o
tribunal federal decidiu processar o novo habeas corpus.
“Seja como for, a primeira impetração referida na decisão do egrégio
Tribunal Regional Federal gerou habeas corpus impetrado neste Superior
Tribunal de Justiça, cuja liminar foi por mim indeferida.
Similarmente ao apontado naquela ocasião, é de dizer-se que a
fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é
extensa e pormenorizada, indicando dados concretos tendentes a
viabilizar a medida constritiva”, apontou o relator.
“Como parece curial, as assertivas trazidas pelos impetrantes, sobre o
modo de execução das atividades empresariais do paciente, e a
virtualidade de ser ele, ou não, o titular de designação constante em
planilhas de contabilidade, encerra questão fática, cuja cognição refoge
às balizas estreitas do habeas corpus, tanto mais se em apreciação
estiver exclusivamente a sua pretensão liminar”, concluiu o ministro
Fischer ao indeferir o pedido.
O julgamento do mérito do habeas corpus será realizado pela Quinta Turma do STJ.
Leia a decisão.
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 377755
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