O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu pedido de liminar para substituir a prisão preventiva do
empresário e pecuarista José Carlos Bumlai pelo recolhimento domiciliar,
com as mesmas condições impostas pelo juízo de primeira instância – uso
de tornozeleira eletrônica e enquanto durar o tratamento de saúde.
Ao deferir a transferência de Bumlai do Complexo Médico Penal de
Pinhais (PR) para casa, o ministro solicitou ainda informações ao juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba, especialmente quanto às condições de
saúde do pecuarista. José Carlos Bumlai está preso preventivamente desde
novembro de 2015 por colocar em risco as investigações, a instrução
criminal e a ordem pública, segundo consta na decisão do juízo de
primeira instância. A defesa impetrou habeas corpus contra o decreto
prisional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi recusado.
Em março deste ano, o juiz de primeira instância acolheu pedido da
defesa e concedeu prisão domiciliar ao empresário devido ao seu estado
de saúde. Em junho, a prisão domiciliar foi prorrogada diante da
necessidade de cirurgia cardíaca e os cuidados dela decorrentes. Já em
agosto, por considerar não estarem mais presentes as hipóteses legais
que permitiam a prisão domiciliar, o benefício foi revogado e o juiz
determinou o retorno de Bumlai ao presídio.
A defesa então impetrou HC no Supremo e o ministro Teori Zavascki, em
primeira análise do caso, negou seguimento à impetração, sob risco de
dupla supressão de instância, uma vez que ensejaria a deliberação de
questão que não foi objeto de apreciação pelos tribunais antecedentes.
Contra a negativa, a defesa interpôs agravo regimental, alegando que
Bumlai está idoso e enfermo e que seus direitos individuais estariam
sendo contrariados. Sustentou ainda no pedido de reconsideração que as
condições de saúde de seu cliente se agravaram e pediu a concessão do
habeas corpus mesmo que de ofício.
Embora a defesa tenha alegado que o retorno de Bumlai à prisão em
agosto deste ano tenha se dado pelos mesmos motivos elencados pelo juízo
de origem no ano passado, o ministro Teori Zavascki afirmou que a
soltura do paciente dependeria do exame da nova motivação exposta pelo
magistrado de primeiro grau, o que não pode ser feito por esta Corte. No
entanto, o relator observou que “o caso contém particularidades,
comprovadas documentalmente, que justificam a reconsideração da decisão
agravada para autorizar o processamento do habeas corpus”. Zavascki
acolheu um recurso de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 136223
para reconsiderar a decisão por ele tomada em 1º de setembro último.
Assim, diante das informações prestadas e dos documentos que instruem
o pedido de reconsideração, o ministro Teori Zavascki considera que “o
restabelecimento da prisão domiciliar do paciente é medida, mais do que
adequada, recomendável, uma vez que visa a preservar ao mesmo tempo a
integridade física do custodiado e mantém hígidos os fundamentos da
prisão preventiva”. Afirmou ainda que tais fundamentos serão objeto de
análise mais aprofundada quando do julgamento de mérito do habeas
corpus, após o recebimento das informações que deverão ser prestadas
pelo magistrado de origem e da apresentação do parecer pelo Ministério
Público.AR/CR
Leia mais:
01/09/2016 - Ministro Teori indefere liminar em HC impetrado por José Carlos Bumlai
HC 136223
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale a verdade.