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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

STF declara inconstitucional lei de MG sobre títulos de capitalização


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado de Minas Gerais que estabelece regras para venda de títulos de capitalização no estado, por entender que a norma invadiu competência da União ao tratar do tema. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O julgamento da ADI foi concluído nesta quarta-feira (16) com o voto de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido da procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 14.507/2002.
A alegação da entidade foi a de que a regulação do mercado de títulos de capitalização é tema do direito comercial, portanto restrito à competência legislativa da União. A maioria dos ministros adotou esse mesmo entendimento, afastando ainda a alegação do estado segundo a qual a lei trata de matéria de direito do consumidor, que seria então de competência concorrente entre estados e União. Para os ministros, não há peculiaridade no mercado de títulos de capitalização em Minas Gerais que justifique uma legislação especial. O redator do acórdão será o ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto seguindo o relator, já aposentado.
FT/FB
Leia mais:
15/06/2016 – Empate na votação suspende julgamento sobre lei mineira que trata de títulos de capitalização

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ADI 2905

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