O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei
do Estado de Minas Gerais que estabelece regras para venda de títulos de
capitalização no estado, por entender que a norma invadiu competência
da União ao tratar do tema. A decisão foi tomada no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, ajuizada pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O julgamento da ADI foi concluído nesta quarta-feira (16) com o voto
de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o
entendimento do relator, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido da
procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
estadual 14.507/2002.
A alegação da entidade foi a de que a regulação do mercado de títulos
de capitalização é tema do direito comercial, portanto restrito à
competência legislativa da União. A maioria dos ministros adotou esse
mesmo entendimento, afastando ainda a alegação do estado segundo a qual a
lei trata de matéria de direito do consumidor, que seria então de
competência concorrente entre estados e União. Para os ministros, não há
peculiaridade no mercado de títulos de capitalização em Minas Gerais
que justifique uma legislação especial. O redator do acórdão será o
ministro Marco Aurélio, que proferiu o primeiro voto seguindo o relator,
já aposentado.
FT/FBLeia mais:
15/06/2016 – Empate na votação suspende julgamento sobre lei mineira que trata de títulos de capitalização
ADI 2905
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