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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial

PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial

Posicionamento foi apresentado em audiência na Câmara dos Deputados
PEC 412: Para MPF, proposta ameaça controle externo da atividade policial
Crédito: Antônio Augusto/ Secom/ PGR
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se nesta quinta-feira, 24 de novembro, em audiência pública na Câmara dos Deputados, contra a PEC 412/2009, que altera a organização da Polícia Federal, concedendo a ela autonomia e independência, nos moldes do que a Constituição prevê para os poderes públicos e o Ministério Público.
O posicionamento foi apresentado pelo subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional).
Na avaliação de Bonsaglia, a PEC é incompatível com o controle externo da atividade policial, garantido ao Ministério Público pela Constituição, e com a proteção de direitos humanos. Se aprovada, essa garantia será revogada e o órgão passa a não ter qualquer controle externo ou fiscalização.
O subprocurador-geral ressaltou que a Polícia Federal já possui “efetiva e inquestionável independência de atuação”, o que pode ser comprovado pelas ações que desenvolve. Segundo ele, a PEC fere cláusulas pétreas da Constituição, a qual estabelece o sistema de freios e contrapesos, consistente na fiscalização de umórgão de poder sobre outro, evitando assim a arbitrariedade institucional.
A proposta fere, ainda, a cláusula democrática pois, se aprovada, garante à Polícia Federal definir o que será investigado ou não e a própria prerrogativa de elaborar política de segurança pública, matéria essa da alçada de autoridades eleitas. Além disso, ela gera conflitos para a persecução penal, afirma Bonsaglia. Ele ressaltou que cabe ao MP a titularidade da ação penal, por consequência, avaliar quais elementos de prova são necessários.
Durante a exposição, o subprocurador-geral também destacou a importância do diálogo constante e de uma atuação integrada entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, o que vem sendo . Segundo ele, há casos de resistência, por parte da PF, em fornecer ao MP acesso a informações importantes, o que dificulta o trabalho de controle externo. E esse quadro seria muito mais agravado com a aprovação da PEC, que, implicitamente, revogaria o controle externo da atividade policial.
Também participaram da discussão representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais, da Associação Nacional dos Peritos Criminais, da Associação Nacional dos Procuradores da República, do Movimento nas Ruas, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público.
Estavam presentes na audiência também mais de vinte procuradores da República, que, coincidentemente, estão em Brasília em Reunião de Coordenadores de Controle Externo da Atividade Policial, organizado pela 7ª Câmara, para discutir diretrizes e parâmetros de atuação do Ministério Público Federal na área.
O debate foi mediado pelo primeiro vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado federal Rodrigo Pacheco.
Nota Técnica – Em 2015, a 7ª Câmara produziu nota técnica contrária à PEC 412/2009, na qual o MPF sustenta que a polícia exerce atividade armada no âmbito da sociedade e, portanto, deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão. Reforçou, ainda, que o controle externo da atividade policial, atribuído pela Constituição ao Ministério Público cumpre esse papel, fortalecendo o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder.
O documento contextualiza os efeitos nocivos da proposta de nova organização da Polícia Federal, caso fosse estendida a autonomia funcional, administrativa e orçamentária às Forças Armadas.
Acesse aqui a íntegra da nota técnica.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República 
(61) 3105-6408/6404 

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