Decisão denegou embargos declaratórios do ex-senador, determinando a execução definitiva das penas
Foto: Ascom/PRR3
Nesta sexta-feira (18/11), a 1ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que tem como
relator o Ministro Edson Fachin, por unanimidade, não conheceu dos
embargos declaratórios de Luiz Estêvão na ação criminal movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em razão do desvio de recursos da
construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
A decisão reconheceu o trânsito em julgado e determinou a baixa
definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva
das penas, tanto para o ex-senador, quanto para o empresário Fábio
Monteiro de Barros, que dessa vez não havia recorrido.
Este é o 36º recurso de Luiz Estêvão,
contadas todas as instâncias recursais (TRF3, STJ e STF), desde que foi
condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, a 31 anos de prisão
pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de
quadrilha e uso de documento falso. Barros, acusado dos mesmos crimes,
também teve a mesma pena fixada pelo Tribunal. No mesmo processo, também
foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros
na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros
foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só havia sido
possível após o entendimento recente do STF de que é possível a execução
provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância.
Com o trânsito em julgado na esfera
penal, será possível proceder à imediata cobrança de reparação dos danos
causados pelos réus. Os valores, atualizados até setembro de 2015,
chegam a R$ 1.130.769.524,55 para Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68
para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais
decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas,
acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução
provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
O longo trâmite do processo penal, que
levou dezesseis anos até o trânsito em julgado, após terem sido
apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão, é
exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de
elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à
impunidade.
A aprovação das dez medidas contra a
corrupção, projeto de lei de iniciativa popular formulado a partir de
trabalho do Ministério Público Federal, é essencial para assegurar que a
estratégia de abuso do direito de recorrer deixe de ser um instrumento
de impunidade, bem como para corrigir outras graves distorções do
sistema penal.
Processo no STF: ARE 851109
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