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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

MPF:STF reconhece trânsito em julgado para Luiz Estêvão de processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP


Decisão denegou embargos declaratórios do ex-senador, determinando a execução definitiva das penas
STF reconhece trânsito em julgado para Luiz Estêvão de processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP
Foto: Ascom/PRR3
Nesta sexta-feira (18/11), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que tem como relator o Ministro Edson Fachin, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios de Luiz Estêvão na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998. A decisão reconheceu o trânsito em julgado e determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas, tanto para o ex-senador, quanto para o empresário Fábio Monteiro de Barros, que dessa vez não havia recorrido.
Este é o 36º recurso de Luiz Estêvão, contadas todas as instâncias recursais (TRF3, STJ e STF), desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Barros, acusado dos mesmos crimes, também teve a mesma pena fixada pelo Tribunal. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só havia sido possível após o entendimento recente do STF de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância.
Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível proceder à imediata cobrança de reparação dos danos causados pelos réus. Os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 para Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.
O longo trâmite do processo penal, que levou dezesseis anos até o trânsito em julgado, após terem sido apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão, é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade.
A aprovação das dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular formulado a partir de trabalho do Ministério Público Federal, é essencial para assegurar que a estratégia de abuso do direito de recorrer deixe de ser um instrumento de impunidade, bem como para corrigir outras graves distorções do sistema penal.
Processo no STF: ARE 851109

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