Operação Calicute cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão em 38 locais no Rio de Janeiro e em São Paulo
Em ação coordenada entre as
forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF) da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro e Curitiba, em conjunto com a Polícia Federal e a
Receita Federal, foi desencadeada nesta quinta-feira, 17 de novembro, a
Operação Calicute. O objetivo é aprofundar investigações sobre
organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral -
dedicada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, composta
por dirigentes de empreiteiras e políticos do alto escalão do seu
governo do Estado do Rio de Janeiro. O esquema envolvia o pagamento de
propinas para a realização de obras públicas no Estado e posterior
ocultação desses valores.
Nesta quinta-feira, por decisão dos juízes
da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba, foram cumpridos mandados de prisão preventiva do
ex-governador Sérgio Cabral e outras sete pessoas investigadas por
integrarem organização criminosa destinada à prática de atos de
corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à realização de obras de
engenharia no estado do Rio de Janeiro.
São ainda cumpridos mandados de prisão
temporária de outros dois investigados, além de mandados de condução
coercitiva de Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, e outras treze
pessoas para serem ouvidas na investigação.
Além disso, são executados nesta
quinta-feira 38 mandados de busca e apreensão nos endereços relacionados
às pessoas investigadas. Ainda foi determinado o sequestro e arresto de
bens do ex-governador e outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas
jurídicas.
Investigações no Rio de Janeiro – Processo nº 0509565-97.2016.4.02.5101 (7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro)
A partir do aprofundamento das investigações
dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, especialmente da Operação
Saqueador e das colaborações de executivos das empreiteiras Andrade
Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas colhidas,
descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Tal
esquema consubstanciava o pagamento de expressivos valores em vantagem
indevida por parte das empreiteiras ao ex-governador Sérgio Cabral e a
pessoas do seu círculo para que fossem garantidos contratos de obras com
o governo do Estado do Rio de Janeiro.
As investigações apontam para a prática de
corrupção na contratação de diversas obras conduzidas no governo de
Sérgio Cabral, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa de
2014, o denominado PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou
custeadas com recursos federais.
Apura-se que, além das já mencionadas
empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, outras empresas
consorciadas para a execução das obras também teriam efetuado pagamentos
de valores solicitados a título de propina, em patamar preliminarmente
estimado em R$ 224.000.000,00.
Foi identificado que integrantes da
organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna
imensa, inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a
prestação de serviços de consultoria fictícios.
Confira aqui petição do MPF-RJ
Confira decisão da 7ª VFC-RJ
Confira decisão complementar da 7a VFC-RJ
Investigações em Curitiba – Processo nº 5056390-43.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba)
O desdobramento das investigações da
Operação Lava Jato em Curitiba revelou a ocorrência de crimes de
corrupção, consistentes no pagamento de vantagens indevidas ao então
governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em decorrência do
contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras,
relativamente às obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio
de Janeiro (Comperj).
Foram colhidas provas que evidenciam que
Sérgio Cabral recebeu, entre os anos de 2007 e 2011, ao menos R$ 2,7
milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por meio de entregas de
dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa para
emissários do então governador, inclusive na sede da empreiteira em São
Paulo.
Além disso, há evidências da prática do
crime de lavagem de dinheiro oriundo de crimes antecedentes. A
investigação apurou, por exemplo, que apenas dois investigados, entre os
anos de 2009 e 2015, efetuaram pagamentos em espécie, de diversos
produtos e serviços, em valores que se aproximam de R$ 1 milhão de
reais. O crime de lavagem prevê pena entre 3 e 10 anos de reclusão; o
crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de integrar organização
criminosa, pena entre 3 e 8 anos.
Rio de Janeiro e Curitiba, 17 de novembro de 2016.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas
– O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal.
Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o
MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas
distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de
controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de
percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os
corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar
instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba
mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
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