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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

MPF:Lava Jato: MPF aprofunda investigações sobre organização criminosa liderada por Sérgio Cabral


Operação Calicute cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão em 38 locais no Rio de Janeiro e em São Paulo
Lava Jato: MPF aprofunda investigações sobre organização criminosa liderada por Sérgio Cabral
Em ação coordenada entre as forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF) da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e Curitiba, em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal, foi desencadeada nesta quinta-feira, 17 de novembro, a Operação Calicute. O objetivo é aprofundar investigações sobre organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral - dedicada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, composta por dirigentes de empreiteiras e políticos do alto escalão do seu governo do Estado do Rio de Janeiro. O esquema envolvia o pagamento de propinas para a realização de obras públicas no Estado e posterior ocultação desses valores.
Nesta quinta-feira, por decisão dos juízes da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, foram cumpridos mandados de prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral e outras sete pessoas investigadas por integrarem organização criminosa destinada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à realização de obras de engenharia no estado do Rio de Janeiro.
São ainda cumpridos mandados de prisão temporária de outros dois investigados, além de mandados de condução coercitiva de Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, e outras treze pessoas para serem ouvidas na investigação.
Além disso, são executados nesta quinta-feira 38 mandados de busca e apreensão nos endereços relacionados às pessoas investigadas. Ainda foi determinado o sequestro e arresto de bens do ex-governador e outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas jurídicas.
Investigações no Rio de Janeiro – Processo nº 0509565-97.2016.4.02.5101 (7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro)
A partir do aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Tal esquema consubstanciava o pagamento de expressivos valores em vantagem indevida por parte das empreiteiras ao ex-governador Sérgio Cabral e a pessoas do seu círculo para que fossem garantidos contratos de obras com o governo do Estado do Rio de Janeiro.
As investigações apontam para a prática de corrupção na contratação de diversas obras conduzidas no governo de Sérgio Cabral, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa de 2014, o denominado PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.
Apura-se que, além das já mencionadas empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, outras empresas consorciadas para a execução das obras também teriam efetuado pagamentos de valores solicitados a título de propina, em patamar preliminarmente estimado em R$ 224.000.000,00.
Foi identificado que integrantes da organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna imensa, inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a prestação de serviços de consultoria fictícios.
Confira aqui petição do MPF-RJ
Confira decisão da 7ª VFC-RJ
Confira decisão complementar da 7a VFC-RJ
Investigações em Curitiba – Processo nº 5056390-43.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba)
O desdobramento das investigações da Operação Lava Jato em Curitiba revelou a ocorrência de crimes de corrupção, consistentes no pagamento de vantagens indevidas ao então governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras, relativamente às obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Foram colhidas provas que evidenciam que Sérgio Cabral recebeu, entre os anos de 2007 e 2011, ao menos R$ 2,7 milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por meio de entregas de dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa para emissários do então governador, inclusive na sede da empreiteira em São Paulo.
Além disso, há evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro oriundo de crimes antecedentes. A investigação apurou, por exemplo, que apenas dois investigados, entre os anos de 2009 e 2015, efetuaram pagamentos em espécie, de diversos produtos e serviços, em valores que se aproximam de R$ 1 milhão de reais. O crime de lavagem prevê pena entre 3 e 10 anos de reclusão; o crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de integrar organização criminosa, pena entre 3 e 8 anos.
Rio de Janeiro e Curitiba, 17 de novembro de 2016.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br
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