Os três réus foram condenados por fraudes em licitações e peculato; órgão requer o aumento da pena aplicada pela Justiça Federal
Imagem ilustrativa: Istock
O
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da
Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da
Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do
município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro, o órgão pede o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus por falsificarem,
em 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a
habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais,
referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde).
Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo,
ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de
Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação,
todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços
comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do
pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário
mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.
No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não
é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais
menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de
pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos
com multas ou penas ínfimas.
O
MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art.
59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a
quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja
fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de
liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas
restritivas de direitos e multa.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000204-58.2014.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/ 2296/ 2200
E-mail: prba-ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
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