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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Conheça a nova pesquisa de jurisprudência do TCU

13/11/16 14:43

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Quais são as decisões recentes mais importantes acerca da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) (1)?
Como o tribunal vem julgando concessões de pensão a filha maior solteira (2)?
Há súmula do TCU referente à contratação para promoção de concurso público (3)?
Existe acórdão deste ano no qual o TCU se manifesta sobre o uso de contrato de gestão com organizações sociais (OS) para a prestação de serviços de saúde (4)? 
As respostas a essas perguntas e muitas outras já estão disponíveis na Nova Pesquisa de Jurisprudência do TCU (acesse aqui), que permite localizar acórdãos, súmulas e enunciados da Jurisprudência Selecionada, além de disponibilizar pesquisa nas publicações de jurisprudência. 
O novo sistema foi desenvolvido buscando aproximar a pesquisa do TCU ao padrão adotado pelos tribunais superiores, além de aprimorar os mecanismos de busca com o objetivo de tornar as pesquisas mais simples, eficientes, rápidas e precisas. 
Entre as principais mudanças destacamos as seguintes: •    Possibilidade de realizar pesquisa simultânea em todas as bases de dados de jurisprudência; •    Adoção dos mesmos operadores lógicos utilizados pelos tribunais superiores (“e”, “ou”, “adj”, “não”, “prox”, “mesmo” e “$”); •    Inclusão de novos recursos como histórico de pesquisa, índice e navegação pelo resultado; •    Na Jurisprudência Selecionada: pesquisa por referência legal, navegação pela árvore de classificação dos enunciados, e utilização do Vocabulário de Controle Externo (VCE) para possibilitar a pesquisa por termos sinônimos.
Convidamos você a acessar (clique aqui) e experimentar a nova pesquisa e nos contar o que achou!
Envie críticas e sugestões para jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br.
Veja o gabarito das 4 perguntas do primeiro parágrafo: 1)    Acórdão 2433/2016-PL, Acórdão 1388/2016-PL e Acórdão 877/2016-PL; 2)    Acórdão 4941/2016-1C, Acórdão 4132/2016-1C e Acórdão 1539/2016-PL; 3) Súmula 287 de 12/11/2014; 4) Acórdão 2057/2016-PL. 

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