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Quinta-feira, 06 de outubro de 2016
Lava-Jato: Ministro determina desmembramento de inquérito que apura organização criminosa
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal,
determinou a instauração de três novos inquéritos a partir
do desmembramento do Inquérito (INQ) 3989, em tramitação no
STF, relativo à operação Lava-Jato. Atendendo a pedido do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os três novos inquéritos
investigarão possíveis fatos delitivos praticados por membros do Partido
dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) com articulação no Senado Federal e do PMDB com articulação na
Câmara dos Deputados. No Inquérito 3989, permanecem as investigações
referentes aos integrantes do Partido Progressista (PP).
Desdobramentos
No pedido, o procurador-geral lembra que o INQ 3989 foi instaurado
para investigar a atuação de suposta organização criminosa que visava ao
enriquecimento ilícito e ao financiamento de campanhas eleitorais de um
grupo integrado majoritariamente por políticos filiados ao PP, PMDB e
PT, atuante especialmente nas diretorias de Abastecimento, Serviços e
Internacional da Petrobras.
Com o avanço das investigações, novos elementos sugeriram a
existência de dois eixos centrais da organização criminosa, o primeiro
ligado ao PT e o segundo ao PMDB. Em relação ao último, o
procurador-geral afirma que os fatos apontavam para uma subdivisão
interna de poder entre a articulação do partido na Câmara e no
Senado. De acordo com Janot, embora os fatos investigados sejam conexos,
é necessária a cisão do inquérito com a abertura de expedientes
específicos.
Decisão
Ao deferir o pedido, o ministro Teori Zavascki explicou que não cabe ao STF interferir na formação da chamada opinio delicti,
ou opinião sobre a ocorrência ou não do delito. “É de sua atribuição,
na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e
procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas
persecutórias submetidas à reserva de jurisdição”, afirmou.
Segundo Teori, o modo como se desdobram as demais atividades
investigativas e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a
necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são
atribuições do procurador-geral da República, na condição de titular da
ação penal. E, uma vez que este entende que a cisão otimizará as
investigações, deferiu o desmembramento do inquérito nos termos
postulados.- Leia a íntegra da decisão.
CF/AD
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