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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

PARABÉNS STF: PRISÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA

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Quinta-feira, 06 de outubro de 2016 Íntegra do voto do ministro Celso de Mello nas ADCs 43 e 44, sobre execução provisória da pena
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a íntegra do voto proferido na sessão de julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, que discutem a constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância. Na tarde de ontem (5), o Plenário indeferiu por 6 votos a 5 as liminares requeridas nas ações ajuizadas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O decano sustenta a tese que não prevaleceu, segundo a qual é flagrantemente inconstitucional a execução provisória da condenação criminal não transitada em julgado. Tal medida resulta no que classifica como uma “gravíssima e frontal transgressão ao direito fundamental de ser presumido inocente”.
Leia aqui a íntegra do voto

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