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Quinta-feira, 06 de outubro de 2016
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello nas ADCs 43 e 44, sobre execução provisória da pena O decano sustenta a tese que não prevaleceu, segundo a qual é flagrantemente inconstitucional a execução provisória da condenação criminal não transitada em julgado. Tal medida resulta no que classifica como uma “gravíssima e frontal transgressão ao direito fundamental de ser presumido inocente”.
Leia aqui a íntegra do voto
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