DECISÃO: TRF mantém decisão que suspende cobrança de multa aos motoristas que não usarem farol baixo durante o dia
07/10/16 18:44
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu, nesta sexta-feira,
dia 07, pedido de efeito suspensivo interposto pela União no agravo de
instrumento no qual o ente público pede a reforma da decisão do Juízo
Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que
suspendeu a cobrança de multas pelo descumprimento da obrigação de
conduzir veículos utilizando luz baixa durante o dia até que haja a
devida sinalização das rodovias.
A decisão foi proferida pelo
desembargador federal Carlos Moreira Alves que entendeu que em relação
aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais
que cortam áreas urbanas, deixam de possuir características próprias,
com a diminuição de velocidade, quebra-molas, muitas vezes se
confundindo com as vias normais da cidade, impossibilitando aos
motoristas identificarem se estão circulando nas rodovias em que devem
manter acessos os faróis.
O magistrado destacou que a decisão
agravada não impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem
sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas
características de identificação de se tratar de rodovia”, sem
possibilidade de dúvida razoável.
Dessa forma, o desembargador federal indeferiu o pedido suspensivo à apelação da União.
Processo nº: 0055875-28.2016.4.01.0000/DF
GCAssessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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