Relatório do TCU aponta falhas no Programa Minha Casa Minha Vida
28/09/16 16:08
Ministério
das Cidades, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil tem 90 dias para
entregar plano de ação para implementação das determinações e
recomendações
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das
Cidades (MCidades), à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S.A,
que apresentem a este Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação
para implementação das determinações e recomendações para melhorias e
correções de falhas na execução do Programa Minha Casa Minha Vida,
contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas
ações e o prazo previsto para cada uma delas.
Foi realizada auditoria de natureza operacional coordenada
internacionalmente no âmbito da Organização Latino Americana e do Caribe
das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). Ao todo, Entidades
Fiscalizadoras Superiores (EFS) de nove países estão participando da
mencionada auditoria coordenada: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e República Dominicana. Nesse
tipo de trabalho, a matriz de planejamento padrão é elaborada em
conjunto com todas as EFS participantes e, na sequência, cada EFS aplica
os procedimentos acordados em seu próprio território para, depois,
discutir conjuntamente os resultados e consolidá-los em um único
documento.
No Brasil, a fiscalização teve o objetivo de avaliar a política e as
obras de habitação de interesse social do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) custeada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), caracterizada pela renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil, o
segmento mais representativo do programa. A fiscalização foi realizada
entre julho e dezembro de 2015.
O TCU verificou um distanciamento da meta prevista inicialmente para
construção de 1,6 milhão de moradias, sendo que a quantidade de
residências produzidas no período de 2012 a 2015 foi de cerca de 732 mil
unidades, o que representa 46% da previsão inicial.
O tribunal identificou que a quantidade de unidades habitacionais
construídas nas capitais e em algumas regiões metropolitanas foi
significativamente inferior à esperada. As dificuldades encontradas
dizem respeitos a pouca oferta de terrenos e ao valor dos mesmos, o que
acaba por desestimular as empresas em adquiri-los. Para suprir a
demanda, o tribunal determinou ao Ministério das Cidades que volte a
priorizar investimentos em requalificação de moradias e reurbanização de
favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e
elevado déficit qualitativo.
Já em relação à qualidade das construções, em 9 dos 10
empreendimentos da amostra foram identificados alguns vícios
construtivos sistêmicos nas moradias, porém, de um modo geral, estes não
estavam comprometendo as condições de habitabilidade e salubridade das
casas. Foram encontradas falhas na pintura externa, deterioração precoce
de pavimento, fissuras não estruturais em empreendimentos, problemas em
instalações hidrossanitárias, caimento inadequado dos pisos, problemas
de estanqueidade de esquadrias e sua baixa qualidade. O TCU deu ciência
dos problemas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, tendo em
vista a necessidade de correções imediatas inclusive para que sejam
evitados os mesmos problemas futuramente.
Foi identificado, na auditoria, problema relativo à demora na entrega
da lista de beneficiários. Em alguns casos, essa situação tem gerado
problemas de invasão e/ou depredação dos empreendimentos concluídos.
Nesse sentido, o TCU recomendou ao ministério alterar as regras do
PMCMV, para que a definição da lista de beneficiários seja antecipada
para antes do início da execução das obras, com vistas a estimular o
controle social, possibilitar a antecipação do trabalho social e, ainda,
reduzir o risco de haver obra concluída sem a devida ocupação.
Foram também encontrados diversos casos de comercialização (venda ou
aluguel), pelo morador, das unidades habitacionais entregues, situação
que se deve à falta de registro da propriedade em cartório e à ausência
de informações aos beneficiários do programa, acerca da impossibilidade e
das consequências da comercialização, razão pela qual o tribunal
recomenda ao MCidades para que avalie a conveniência e oportunidade de
investir em ações para melhor divulgação das regras e das sanções
aplicáveis em casos de venda e/ou aluguel dos imóveis recebidos antes da
devida quitação dos mesmos.
Nesse sentido o tribunal determinou, ainda, ao MCidades a elaboração
de estudo estatístico para conhecer, por amostragem, o percentual de
moradias do Programa Minha Casa Minha Vida que estão sendo
comercializadas irregularmente, de modo a viabilizar a posterior adoção
de controles compatíveis com o risco e o impacto que essa prática pode
causar na efetividade do programa.
O único serviço que foi considerado atendido, em todos os
empreendimentos, refere-se à coleta regular de lixo. Em relação à
infraestrutura urbana, verificou-se que, de forma geral, estavam bem
atendidos de água potável, coleta de esgoto sanitário e vias públicas
com iluminação e drenagem. No entanto, foram encontrados alguns casos de
deficiências nesses critérios.
O Tribunal recomendou ao MCidades, que adote providências no sentido
de estabelecer critérios de priorização, nos programas sob sua
responsabilidade relacionados à criação de infraestrutura urbana, como
projetos de saneamento e mobilidade, de modo a favorecer uma ação mais
integrada e eficiente, suavizando os riscos de descumprimento dos
requisitos relacionados a essas áreas de atuação, previstos na lei que
instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida.
O Tribunal também recomendou à Casa Civil e ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, com o apoio do Ministério das Cidades,
que avaliem a conveniência e oportunidade de adotar os seguintes
procedimentos: estabelecer diretrizes de planejamento integrado entre os
diversos ministérios do Poder Executivo Federal, de modo a considerar o
atendimento das demandas por serviços básicos e infraestrutura urbana
associadas a empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida; instituir, conjuntamente com os respectivos ministérios,
mecanismos de análise que permitam considerar, na escolha dos locais de
implantação de novos pontos de prestação de serviços públicos, como
UPAS, UBSs, creches, escolas e outros, bem como de infraestrutura
urbana, a relação de proximidade desses locais com aqueles em que estão
sendo implantados empreendimentos do PMCMV, de modo a fomentar a adoção
de critérios de priorização para atendimento das demandas associadas ao
programa.
Determinou também ao MCidades concluir a elaboração do sistema
informatizado de banco de dados nacional para cadastro de potenciais
beneficiários do PMCMV, e, após sua implementação, mantenha-o
permanentemente disponível na internet para que seja dada a
transparência necessária, viabilizando, assim, o controle social.
O relator do processo é o Ministro Augusto Sherman.Leia também:
· Programa Minha Casa, Minha Vida é avaliado pelo TCU 06/01/15
·TCU fiscaliza obras do Programa Minha Casa Minha Vida no Maranhão 08/09/14
·TCU detecta problemas no Programa Minha Casa Minha Vida 31/03/14
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2456/2016- Plenário
Processo: TC 016.801/2015-6
Sessão: 21/09/2016
Secom – KD
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