(Seg, 20 Abr 2015 07:25:00)
A
ação trabalhista do técnico de futebol Gilmar Gasparoni contra o
Brusque Futebol Clube vai tramitar na Vara do Trabalho de Brusque (SC),
local onde foi assinado o contrato e prestado o serviço de coordenação
do time. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do
recurso de revista em que o técnico pedia a tramitação do processo em
Novo Hamburgo (RS), onde mora.
O
técnico entrou com a ação na Justiça do Trabalho em Novo Hamburgo
pedindo anotação do contrato na carteira de trabalho, diferenças
salariais e outras verbas. Ao contestar a ação, o clube afirmou que o
trâmite deveria ser na cidade de sua sede, onde foi assinado o contrato e
prestado o serviço. O profissional, porém, alegou que foi contratado em
casa, por telefone.
Bola fora
A
5ª Vara de Novo Hamburgo acolheu a argumentação do clube e determinou a
remessa do processo à Vara do Trabalho de Brusque. Segundo a sentença,
mesmo que a contratação tenha ocorrido por telefone, quando o
trabalhador estava em Novo Hamburgo, nos moldes da lei não há como
reconhecer a cidade como foro do contrato e, além disso, o telefonema
com a proposta de trabalho partiu de Brusque, sede do clube, onde também
foram prestados os serviços.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença,
entendendo que, independentemente do local onde o profissional estava
quando efetuado o contato telefônico, o contrato foi firmado em Brusque,
fato assumido pelo próprio técnico, que afirmou ter viajado àquela
cidade, "somente para a formalização do contrato que já existia", após o
acerto das condições por telefone. Também destacou que o técnico nunca
prestou serviços ao time em Novo Hamburgo.
Gasparoni
recorreu ao TST, sem sucesso. O desembargador convocado João Pedro
Silvestrin, relator do caso, manteve o foro em Brusque, ressaltando não
haver no processo e na decisão do Regional "elementos que denotem a
hipossuficiência" do técnico, o que motivaria a tramitação em seu
domicílio como garantia ao acesso da Justiça. Silvestrin também lembrou o
destaque feito pelo TRT-RS de que, embora residisse em Novo Hamburgo
quando recebeu a proposta, o técnico jamais prestou os serviços naquela
cidade. Entendimento diferente dessa conclusão exigiria revisão das
provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-566-85.2011.5.04.0305
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas,a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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