Concedido direito de resposta à coligação de Dilma na revista Veja
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Em decisão individual, o ministro Admar
Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite
deste sábado (25) garantindo direito de resposta à coligação Com a
Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, e ao Partido dos
Trabalhadores contra a Abril Comunicações S/A pela veiculação de
matéria supostamente difamatória na última edição da Revista Veja. Na
representação, com pedido de liminar, a Coligação e o PT Nacional
sustentaram que a Editora Abril teria antecipado a distribuição da
revista com o intuito de tumultuar o segundo turno da eleição
presidencial; que o advogado de Alberto Yousseff teria desmentido a
informação veiculada pela revista e que a liberdade de informação não
pode servir de pretexto para violar preceitos constitucionais e lesar a
honra.A reportagem de capa da revista insinua que a presidente Dilma
Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento
do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em
depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro, Alberto
Youssef, no processo de delação premiada a que ele se submete para ter
direito à redução de pena.DecisãoCitando precedente da Corte, o ministro
reiterou que “o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas
o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo
veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente
inverídica”.Assim, Admar Gonzaga concedeu liminarmente o direito de
resposta e determinou que a Editora Abril S.A insira imediatamente no
sítio eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br) o
seguinte texto:“A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores
que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam
influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não
encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua
candidata.A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa
atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro
turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.A
publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no
âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para
tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do
investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse
relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram
acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram
conversas com esse teor”.Segundo o ministro, o direito de resposta é
medida que se ajusta a tal situação de extravasamento da liberdade
jornalística, na medida em que a liberdade de expressão do pensamento e
de informação (art. 220 CF.) não são direitos absolutos, conforme
assentado em precedentes das mais altas Cortes de Justiça do país.O
texto deverá ser publicado no mesmo lugar e tamanho em que exibida a
capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a
ocupação de todo o espaço indicado.Processo relacionado: Rp 178418